Termos de Produtos Proibidos

É responsabilidade do Vendedor assegurar que o produto proposto esteja em conformidade com todas as leis e possa ser listado para venda de acordo com os termos e políticas da SONARWEB antes de listá-lo na plataforma. Para conveniência dos vendedores, a SONARWEB forneceu a seguir uma diretriz não exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à venda na SONARWEB. A SONARWEB atualizará esta diretriz periodicamente quando necessário.

Produtos proibidos e restritos:

1. Armas, Munições e Materiais Explosivos.
1.1 Armas de fogo de alto ou baixo calibre, armas não-letais, armas de pressão, armas esportivas, de coleção, relíquias ou antigas (se disparam ou não).
1.2 Armas para airsoft. Só serão permitidas vendas mediante a apresentação de documentação complementar;
1.3 Armas de eletrochoque e baseadas em pulsação elétrica, inclusive aqueles destinados para pets, denominados de coleira de adestramento
1.4 Balas e munição para armas de fogo e airsoft;
1.5 Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas;
1.6 Granadas, explosivos, mísseis, detonadores, foguetes de iluminação, fogos de artifício, bombinhas de São João, projéteis e pólvora, vigentes ou em desuso;
1.7 Máquinas para recarregar e fabricar munições;
1.8 Mira para armas de fogo, bem como qualquer tipo de mira infravermelha ou de detecção de calor;
1.9 Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância;
1.10 Parte de armas de fogo, assim como acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma: jet loader/speed loader, canhões, gatilhos, silenciadores etc.;
1.11 Produtos ou dispositivos cujo fim seja a montagem de explosivos;
1.12 Réplicas de armas de fogo;
1.13 Armas brancas (nunchaku, bastão retrátil, tonfa ou cacetete);
1.14 Lâminas;

2. Caixas Misteriosas
2.1 Caixas misteriosas e/ou itens surpresa que não informam exatamente o conteúdo da embalagem.

3. Documentos Legais e Pessoais
3.1 Documentação empresarial ou comercial. Por exemplo: títulos de propriedade de imóveis ou veículos, certidões de trabalho, credenciais fiscais, licenças para venda de álcool, entre outros;
3.2 Documentos de subsídios, ajudas governamentais ou benefícios sociais, concedidos pelo Governo a título pessoal;
3.3 Documentos do aluno ou sua elaboração. Por exemplo: cartões de desconto para alunos, teses, monografias, trabalhos práticos, entre outros;
3.4 Documentos educacionais. Por exemplo: certificações, títulos ou diplomas de qualquer grau educacional (universitário, secundário, entre outros);
3.5 Documentos profissionais. Por exemplo: credenciais e matrículas profissionais, cartas de recomendação, recibos de pagamento, entre outros;
3.6 Documentos relacionados à saúde. Por exemplo: receitas e / ou prescrições médicas, atestados de doença, entre outros;
3.7 Documentos relacionados às eleições governamentais. Por exemplo: boletins de voto, canhotos, credenciais de voto, entre outros;
3.8 Serviços de obtenção de consultas, processamento ou gestão de qualquer tipo de documentação pessoal (exemplo: consultas bancárias, consultas médicas etc.);
3.9 Título de pedigree ou diplomas;
3.10 Títulos ou certificados de autenticidade de qualquer produto, sem o produto;
3.11 Uniformes, insígnias, medalhas, selos, cartões, credenciais, documentos e elementos distintivos de qualquer força pública. Exemplo: forças armadas, forças policiais nacionais ou internacionais, entre outras.

4. Fauna, Flora e Derivados
4.1 Ambiente e Conformidade de Salvaguardas do Banco Mundial;
4.2 Animais para briga ou seus acessórios;
4.3 Animais vivos;
4.4 Plantas e mudas;
4.5 Compostos de bifenilpoliclorado policlorada (PCBs);
4.6 Fauna silvestre;
4.7 Fibras de amianto;
4.8 Flora e fauna em extinção ou cuja venda está proibida por lei ou normativa vigente;
4.9 Medicamentos para animais que devam ser ministrados por profissionais, medicamentos injetáveis, por exemplo.
4.10 Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);
4.11 Produtos destinados à captura e/ou tratamento de espécies proibidas (exemplo: armadilha para caça, jaulas, terrários, aquários etc.);
4.12 Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, violar ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente;
4.13 Projetos ou operações florestais que não sejam consistentes com a Política de Meio;
4.14 Restos ou partes de animais em desacordo com a legislação vigente;
4.15 Substâncias que destroem a camada de ozônio sujeitas a sanções internacionais;
4.16 Animais e insetos selvagens em geral, incluindo, sem limitação;
4.17 Animais, insetos, e vidas selvagens em geral, incluindo, sem limitação: Animais selvagens
e/ou Órgãos de animais e corpos de animais contendo órgãos;
4.18 Produtos produzidos com penas, pele ou outras partes de animais protegidos, ameaçados ou em perigo de extinção;
4.19 Marfim, produtos fabricados com mais de 5% de marfim ou ossos de animais que produzem marfim;
4.20 Plantas ilegais, em quarentena, restritas ou controladas, assim como produtos feitos de plantas ou sementes ilegais;
4.21 Planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto 24.114/34).
4.22 Compostos e produtos vegetais que possam conter, em qualquer estado de desenvolvimento, criptógomos, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas Animais e produtos da vida selvagem;
4.23 Corais, coral esmagado, coral (corais reais) Troféus de caça (animais), partes de animais como marfim e barbatana de tubarão, restos de animais ou produtos derivados de animais não destinados ao consumo humano, cuja circulação é proibida pela Convenção CITES e / ou legislação local;
4.24 Animais vivos (incluindo mamíferos, répteis, peixes, invertebrados, anfíbios e pássaros).
4.25 Areia ou qualquer recurso mineral advindo de extração sem autorização, permissão, concessão ou licença (Previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98).
4.26 Equipamentos de tortura animal (exemplo: ratoeiras).

5. Loteria e Jogos de Azar
5.1 Produtos que prometem sucesso em loterias e jogos de azar, assim como qualquer tipo de atividade ou prática que dependa de fatores relacionados ao acaso para o êxito de alguém;
5.2 Bilhetes de loteria ou apostas;
5.3 Bilhetes de rifas ou produtos que sejam vendidos por meio de rifas;
5.4 Jammer slot ou qualquer produto, ou serviço para aumentar os créditos em cassinos;
5.5 Máquinas de cascata de moedas;
5.6 Software de jogos de loterias ou caça-níquéis e programas de manipulação de dados das máquinas;
5.7 Máquinas de jogos de azar como máquinas de cassino, tanto completas quanto em partes;
5.8 Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar;
5.9 Programas para jogadores baseados em dados estatísticos ou sequências lógicas que aumentam as chances de vitória.

6. Narcóticos e Substâncias Alucinógenas ou Proibidas
6.1 Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substância não permitida pela legislação vigente, em nenhuma das formas existentes, como substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio etc;
6.2 Instrumentos específicos para produção de drogas, parafernália para drogas ilegais, substâncias designadas para simular drogas ilegais, e/ou quaisquer outros produtos psicoativos (exemplo: K2, salvia divinorum, nitrate inhalers, sais de banho, canabinóides sintéticos, mistura de ervas para fumos, incenso de ervas, cogumelos mágicos e substâncias como HCG/HGH);
6.3 Precursores químicos, substâncias controladas e/ou produtos químicos ou industriais cuja venda esteja sujeita a licença de venda controlada;
6.4 Produtos com cannabis e/ou que contenham componentes derivados de cannabis, cânhamo ou CBD, em qualquer de suas formas (óleos, farinhas, cremes, entre outros);
6.5 Produtos, tanto químicos quanto naturais, que apresentam efeitos alucinógenos (por exemplo, Peyote, Popper, Cacto São Pedro, entre outros);
6.6 Publicações que expressamente promovam o uso de drogas;
6.7 Utensílios usados para produzir, modificar, processar, consumir ou promover o consumo, distribuição e produção de substâncias proibidas.

7. Ossos, Órgãos e Membros Humanos
7.1 Partes do corpo ou restos humanos e fluidos biológicos;
7.2 Órgãos, membros, resíduos humanos;
7.3 Cadáveres;
7.4 Ossos e esqueletos;
7.5 Pessoas;
7.6 Sangue ou esperma;
7.7 Barriga de aluguel.

8. Patrimônio Histórico e Cultural
8.1 Artigos que pertenceram a uma figura histórica de qualquer país ou que estejam relacionados a um acontecimento histórico específico;
8.2 Bens pertencentes ao Patrimônio Cultural da Nação que violam as normas vigentes ou estão incluídos na lista vermelha do Conselho Internacional de Museus (ICOM);
8.3 Documentos oficiais originais;
8.4 Estalactites, estalagmites ou qualquer outro tipo de produto provenientes de escavações;
8.5 Fósseis como ossos, ovos, impressões de plantas, madeira petrificada, âmbar etc.;
8.6 Material etnológico, esculturas, pontas de flechas, ferramentas etc.;
8.7 Meteoritos, aerólitos ou qualquer outro tipo de corpo natural proveniente do espaço;
8.8 Objetos considerados parte do patrimônio arqueológico, patrimônio histórico e cultural e paleontológico, em geral.

9. Produtos e Serviços Financeiros
9.1 Produtos e serviços financeiros, incluindo cartões de crédito/débito, cartões pré-pagos, corretores de valores e investimentos de qualquer tipo, como compras de valores mobiliários, moedas, derivados, commodities, ações, moedas estrangeiras, entre outras opções de instrumentos financeiros;
9.2 Produtos que promovam esquemas de pirâmide, marketing de rede ou esquemas similares cujas operações dependem primariamente de recursos financeiros contribuídos pelos novos participantes para remunerar insustentavelmente os participantes anteriores, causando prejuízos aos que entram por último;
9.3 Ações, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores;
9.4 Doações a instituições de caridade, religiosas e organizações sem fins lucrativos; exceções somente mediante documentação complementar.
9.5 Barras de ouro, prata, bronze, níquel, platina, ródio ou qualquer outro material precioso;
9.6 Caixas eletrônicos (ATM) inteiros, em partes ou suas peças de reposição;
9.7 Créditos para sites e / ou casas de apostas online;
9.8 Dinheiro em curso vigente em qualquer país, tanto local quanto estrangeiro;
9.9 Empréstimos ou créditos financeiros;
9.10 Moedas e notas que reproduzem as que estão em circulação;
9.11 Moedas ou créditos incluindo, sem limitação, moedas ou créditos digitais/virtuais, carteira eletrônica e cartões com valores armazenados que podem ser monetizados ou revendidos;
9.12 Moedas virtuais, tais como criptomoedas, moedas de jogos digitais, dentre outras;
9.13 Produtos bancários, como contas bancárias, cartões de crédito ou débito (vigentes ou não), talões de cheques, serviços de depósito bancário;
9.14 Produtos financeiros, tais como termos fixos, fundos de investimento etc.;
9.15 Selos e outros valores mobiliários;
9.16 Serviços relacionados a produtos bancários, como por exemplo, transferências bancárias, depósitos, recargas de dinheiro etc.;
9.17 Serviços, programas ou mecanismos destinados a modificar ou eliminar o histórico de crédito de uma pessoa física ou jurídica;
9.18 Terminais para pagamentos com cartão, leitores de cartões e duplicadores de códigos de cartões. (maquininha, maquineta);
9.19 Cobrança de dívidas;
9.20 Recarga de celular;
9.21 Leilão online;
9.22 Cartão presente.

10. Produtos fora do Comércio
10.1 Associações ou assinaturas de produtos ou serviços (por exemplo, academias, clubes, revistas, jornais, entre outros);
10.2 Qualquer produto intangível ou online (e-books, podcasts, cursos online, artes
personalizadas para impressão, convites virtuais, contas onlines etc.);
10.3 Convites, cupons ou códigos de desconto e/ou benefícios de produtos não disponibilizados à venda;
10.4 Cosméticos e perfumes usados e/ou produtos cosméticos que alegam resultados extremos (Anti Rugas, Reparação da Pele etc.);
10.5 Mercadorias com rótulo enganoso;
10.6 Placas de veículos;
10.7 Produtos alimentícios ou cosméticos que sejam “amostras”, “testers”, similares ou fracionados;
10.8 Produtos atualmente em circulação cuja venda, entrega ou fornecimento deva ser efetuado unicamente pelo Estado ou por entidades autorizadas para esse fim (exemplo: bilhetes de transporte público);
10.9 Produtos cujas etiquetas indiquem “não apto à venda”, “não destinado à venda” ou similares;
10.10 Produtos em comodato;
10.11 Produtos entregues pelo governo no âmbito de programas sociais, pesquisas etc.;
10.12 Anúncio não destinado à venda (reservado, propagandas etc.);
10.13 Itens que exijam contrato para a venda (veículos, imóveis, terrenos etc.);
10.14 Produtos ou serviços relacionados a campanhas políticas ou sociais;
10.15 Produtos cujas características indicaram um alto potencial de fraude, lavagem de dinheiro e atividades terroristas ou ilegais, como visto pelas regras e recomendações aplicáveis de organizações nacionais e internacionais sobre o assunto;
10.16 Produtos que promovam a realização de qualquer tipo de resultado, seja ele físico, mental
ou de qualquer outro tipo, sem robusto suporte científico e/ou reconhecimento pelas organizações competentes;
10.17 Produtos comercializados ou direcionados a crianças ou adolescentes que são inapropriados ou proibidos para suas idades, de acordo com a legislação em vigor;
10.18 Produtos relacionados ao Governo, Autoridades Públicas ou Polícia como distintivos, insígnias ou uniformes;
10.19 Propriedade roubada;
10.20 Aluguel de propriedades; casas, salões, chácaras etc.
10.21 Produtos que não apresentam – claramente – em suas ofertas e promoções as provisões relacionadas às suas formas de compra e consumo, preço, contato de suporte, regras de reembolso, cancelamento, garantias, renovações, entre outras informações requeridas pela lei aplicável;
10.22 Produtos que foram objeto de recall e/ou que tenham sido, em qualquer momento e independentemente do motivo, retirados de circulação por determinação dos fabricantes, revendedores e/ou autoridades públicas;
10.23 Quaisquer outros produtos que sejam ou contenham componentes que sejam ilegais ou restritos na jurisdição do Comprador e/ou do Vendedor, ou que de alguma outra forma incentivem atividades ilegais ou restritas, ou determinados por qualquer autoridade governamental ou regulatória como um risco potencial contra a saúde ou segurança.
11. Violência e Discriminação
11.1 Produtos ou conteúdos que promovam ou incentivem qualquer forma de ódio, crime e práticas irregulares, preconceito de qualquer natureza, rebelião considerada ilegal, violência e/ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo, bem como produtos que se relacionem com questões de debate público;
11.2 Produtos que promovam violência e/ou discriminação de raça, gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.

12. Produtos que precisam de aprovação e/ou Homologação
12.1 Produtos que não tenham a devida homologação, licença e/ou registro das agências nacionais regulamentadoras, como: ANVISA, ANATEL, ANS, INMETRO ou MAPA;
12.2 Medicamentos em geral de uso humano;
12.3 Medicamentos de uso veterinário que requerem prescrições médicas ou que devam ser ministrados por profissionais;
12.4 Produtos de telecomunicações não homologados pela ANATEL, como: telefones e modems;
12.5 Dispositivos que contém tecnologias de transmissão de dados como: bluetooth e wi-fi não homologados pela ANATEL.

13. Produtos que não possuam licença/normas da ANVISA como:
13.1 Cosméticos, Produtos de higiene ou perfume;
13.2 Saneantes e Domissanitários;
13.3 Medicamentos;
13.4 Materiais de saúde, equipamentos de saúde e Diagnóstico.
13.5 Clareadores dentais contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes, nos termos da RDC ANVISA nº 06/2015;
13.6 Qualquer produto que represente risco à saúde e/o integridade do consumidor.
13.7 Outros.

14. Produtos que não possuam selo do INMETRO, como:
14.1 Brinquedos e acessórios infantis;
14.2 Produtos de uso domésticos;
14.3 Produtos têxteis e acessórios;
14.4 Eletrodoméstico, eletrônicos e equipamentos tecnológicos;
14.5 Equipamentos de pesagem ou medição;
14.6 Acessórios automotivos;
14.7 Qualquer produto que represente risco à saúde e/o integridade do consumidor;
14.8 Outros.

15. Produtos que infrinjam as políticas de propriedade intelectual de outras marcas ou que necessitem de autorização para revenda, como:
15.1 Produtos novos de determinadas marcas que necessitam de autorização de revenda, como Adidas, Reebok e Nike